Estudos da APA – Biblioteca Digital Itupararanga

DECRETO Nº 73.682, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974

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Declara cessação de exploração de energia hidráulica e autorga concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos termos dos artigos 64 e 65, letra a , do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 700.613-74,

DECRETA:

Art 1º Fica declarada a cessação, para os efeitos do artigo 139, § 1º, do Código de Águas, da exploração do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Sorocaba no município de Votorantim, Estado de São Paulo, de que é titular a Light- Serviços de Eletricidade S.A., em virtude de Manifesto apresentado no Processo nº S.A. 1223/35.

Art 2º É outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para aproveitamento hidráulico de trecho do rio Sorocaba, no município de Votorantim, Estado de São Paulo onde se acha instalada a Usina Itupararanga, não conferindo o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

§ 1º O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

§ 2º Não se compreende na proibição do parágrafo anterior o fornecimento de energia elétrica aos associados da concessionária e vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

Art 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

§ 1º Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal, nos 6 (seis) últimos meses que antecederem o prazo de vigência da concessão, sua renovação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas ou a comunicar, no mesmo prazo sua desistência.

§ 2º No caso de desistência, fica a critério da Fiscalização exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d’água em seu primitivo estado.

Art 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, lei subseqüentes e seus regulamentos.

Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

Publicado no D.O de 20.02.1974, seção 1, p. 1987.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 20.02.1974.

(*) Prorrogado o prazo, pela PRT MME 026 de 20.02.2004, seção 1, p. 70, v. 141, n. 36.