Estudos da APA – Biblioteca Digital Itupararanga

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL • DESPACHO No 595, DE 21 DE AGOSTO DE 2001.

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A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela

Resolução ANEEL no 205, de 6 de janeiro de 2001, e considerando o que consta do Processo no 700.613/74-07, resolve: I – Autorizar a empresa Companhia Brasileira de Alumínio, com sede na Praça Ramos de Azevedo, no 254, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 61.409.892/0001-73, a comercializar, até 26 de fevereiro de 2004, o excedente de energia elétrica produzida na Usina Itupararanga, localizada no rio Sorocaba, Município de Votorantin, Estado de São Paulo, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto no 73.682, de 19 de fevereiro de 1974; II – A comercialização far-se-á conforme estabelece o inciso IV, do art. 26, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação alterada pelo art. 4o, da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, e nos termos dos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996.

ROSÂNGELA LAGO

Publicado no D.O de 22.08.2001, seção 1, p. 73, v. 139, n. 161 – E. • Este texto não substitui o publicado no D.O de 22.08.2001.