DELIBERAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA ITUPARARANGA APA ITUP 001/2010
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EXPEDIENTE: Ofício CETESB 41276/2010/TA/ SIGAM (nO. 44900/10)- Processo SMA 13. 77/2007
INTERESSADO: Miguel Gonçalves Pacheco e Oliveira
ASSUNTO: Análise do EIA-RIMA referente ao empreendimento “Loteamento Residencial Ibiúna Marina Golf Club”
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E JUSTIFICATIVAS PARA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Trata-se de uma solicitação de análise do Estudo de Impacto Ambiental para implantação do Loteamento Residencial “Ibiúna Marina Golf Club”, constituído por um modelo de ocupação de uso residencial com unidades unifamiliares, áreas esportivas e de lazer, campo de golfe, marina, clube social, restaurante, quadras esportivas e equipamentos similares. Segundo os dados apresentados no EIA-RIMA, o empreendimento deverá apresentar a seguinte composição: 720 lotes residenciais (com área mínima de 750m² e área construída de 544m²); 6 lotes comerciais (áreas de 72m²); campo de golfe de 18 buracos; clube de golfe; clube social do empreendimento; área de serviço e apoio; praças; viveiros de mudas e áreas institucionais. A área destinada à implantação do empreendimento perfaz um total de 252,86ha, localizado na Estrada Municipal IB-050- Estrada Vicinal Joaquim Floriano da Silva, no Bairro Campo Verde de Baixo, em Ibiúna- SP, inserido na Macrozona de Interesse Ambiental do Plano Diretor Municipal e na Zona de Conservação de Recursos Hídricos (ZCRH) do Plano de Manejo da APA Itupararanga. Segundo os relatórios apresentados pelo empreendedor, a implantação do loteamento justifica-se pela “oportunidade e perspectiva em se transformar a área adjacente à represa de Itupararanga (onde atualmente são praticadas atividades agrícolas), em empreendimentos de cunho residencial, com lastro turístico, situado em um dos crescentes destinos turísticos da Região Metropolitana de São Paulo e que, apesar disso, apresenta carência de equipamentos de alto padrão, seja de esporte e lazer, serviços, hoteleiro ou mesmo residencial (segunda moradia)”. Segundo os responsáveis pelo empreendimento, as áreas localizadas às margens da represa de Itupararanga, no território de Ibiúna são bastante procuradas para a instalação de loteamentos/condomínios, chácaras e sítios residenciais, sendo que a área onde se pretende implantar o Residencial Ibiúna Marina Golf Club apresenta hoje uso essencialmente agrícola. Deste modo, o empreendimento auxiliaria na melhoria da integração destas áreas residenciais presentes nessa região do município- por meio da melhoria do sistema viário- com os demais empreendimentos já implantados que encontram-se nesse eixo de expansão.
Além destes aspectos, o empreendedor justifica que o empreendimento poderá contribuir na requalificação da paisagem, considerando que a área hoje degradada pelo uso agrícola será recuperada por meio de projetos de preservação de fragmentos florestais e recuperação de APPs degradadas.
2. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ITUPARARANGA
A APA de Itupararanga foi criada pela Lei Estadual nº 10.100 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Estadual nº 11.579 de dezembro de 2003 e possui como atributo natural a ser protegido, a bacia de drenagem do reservatório de Itupararanga. Os municípios que compreendem o território de abrangência da APA Itupararanga são: Alumínio, Cotia, Ibiúna, São Roque, Mairinque, Votorantim, Piedade e Vargem Grande Paulista. O Plano de Manejo da APA Itupararanga foi aprovado na 273ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA, realizada em 21 de julho de 2010 (Deliberação CONSEMA 16/201021). Segundo o disposto no Plano de Manejo da APA, o empreendimento está localizado na “Zona de Conservação de Recursos Hídricos- ZCRH” (conforme mapa que acompanha a presente Informação Técnica). Os objetivos definidos pelo Plano de Manejo para esta Zona de Uso são: I – Conservar a quantidade e a qualidade da água da bacia de contribuição do reservatório Itupararanga; II – Conservar as cabeceiras dos cursos d’água formadores da rede hidrográfica da sub-bacia; III – Garantir a manutenção da vegetação nas áreas de preservação permanente do reservatório e seus principais afluentes, garantindo a fixação do solo e a manutenção do micro-clima em seu entorno; IV – Manter a permeabilidade do solo; V – Recuperar as várzeas e APPs. Ainda, segundo o Plano de Manejo da APA, na ZCRH é admissível a execução de empreendimentos, obras ou quaisquer atividade antrópica, desde que não prejudique a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos a serem utilizados para abastecimento público, considerando a presença da represa Itupararanga, como a principal fonte de abastecimento de água para a região. Na ZCRH é permitido o parcelamento do solo para fins urbanos de ocupação humana não adensada, mediante a obrigatória instalação e funcionamento de infra-estrutura de saneamento ambiental, junto à formação e manutenção de amplas áreas ajardinadas e arborizadas, com a presença de espécies nativas, devendo garantir taxas de permeabilidade do solo com percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da área bruta da área destinada ao empreendimento, além das conformidades referentes ao atendimento da legislação ambiental vigente. O Plano de Manejo também recomenda a não implantação de atividades que impliquem na fragmentação florestal e na introdução de espécies exóticas e invasoras de fauna e flora.