Estudos da APA – Biblioteca Digital Itupararanga

 ATA – Reunião Conselho Gestor APA Itupararanga

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  • Data: 03 de fevereiro de 2010 
  • Horário: 09:00 às 13:00hs 
  • Local: Piedade- Anfiteatro Municipal localizado a Rua Rui Barbosa n°30- Centro. 

1. Pauta inicial 

– Apresentação de propostas do município de Piedade para o Plano de Manejo da APA; 

– Visita técnica na área delimitada como Zona de Ocupação Rural- município de Piedade; 

– Análise e definição de proposta do Conselho para apresentação no CONSEMA. Informes gerais. 

2. Abertura dos Trabalhos 

A gestora da APA Itupararanga, Sandra Beu, iniciou os trabalhos apresentando e justificando brevemente os assuntos contemplados na pauta do dia, tendo em vista a apresentação pública do Plano de Manejo para a Comissão Especial de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas, realizada no último dia 18/01/10, na qual, os representantes da Prefeitura de Piedade, novamente se manifestaram a cerca do assunto discutido na última reunião ordinária do Conselho Gestor, realizada no dia 17/12; 

Considerando que o Plano de Manejo já havia sido aprovado pelo Conselho Gestor e encaminhado ao CONSEMA, foi debatido com o grupo se o município deveria ser atendido ou não em relação à sua demanda apresentada; 

Houve manifestação da Prefeitura Municipal de Piedade, propondo alteração do Zoneamento Ambiental estabelecido para a porção do território inserida na APA de Itupararanga. O município propõe a alteração da Zona de Ocupação Rural para Zona de Ocupação Diversificada ou a alteração no instrumento legal, considerando a possibilidade de expansão urbana em área próxima ao reservatório Itupararanga no município; 

Foi salientado que a análise dos Conselheiros sobre a proposta apresentada deveria considerar o território da APA de forma integrada, tendo em vista o plano de manejo como instrumento norteador da questão ambiental, com foco nos recursos hídricos; 

Ao término da abertura, foi divulgada a data da próxima reunião para o processo de aprovação do Plano de Manejo, junto à Comissão Especial de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas, que será realizada no dia 08/03/2010; 

Serão estabelecidos procedimentos para orientar o processo de atualização e revisão do Plano. 

3. Apresentação da Proposta da Prefeitura de Piedade 

A exposição foi iniciada pela apresentação do mapa de uso e ocupação do solo de Piedade, com foco no território que compreende a APA no município, o qual vem sofrendo alterações devido ao crescimento desordenado dos loteamentos e a monocultura de eucalipto; 

Segundo a Prefeitura de Piedade, o limite norte da Macrozona Urbana do município encontra-se a um raio de 5 km do reservatório de Itupararanga e ao longo do trecho entre a malha urbana e o reservatório, existem 11 aglomerados (ou bairros), onde, através de levantamento do ITESP realizado em conjunto com a Prefeitura, existem cerca de 5.350 domicílios e aproximadamente 20 mil habitantes neste raio de abrangência; 

A proposta do município para a referida zona é compatibilizar a tendência de crescimento urbano apresentada pelo município com o Plano de Manejo da APA. O município sugeriu que o Plano de Manejo considere a possibilidade de instalação de loteamento, com o desenvolvimento de uma ocupação controlada, de baixa densidade, com recomposição de APP e com baixa impermeabilização do solo, com parcelamento de 1.000 metros; 

3.1. Proposta do município 

a) Inserir no Art. 31 o Inciso abaixo: 

I – Promover usos sustentáveis do solo, monitorando e controlando as atividades permitidas 

b) Inserir no Art. 32 os incisos abaixo: 

X – Parcelamento do solo para fins urbanos de ocupação humana descontínua, para uso predominantemente residencial, minimizando os riscos de poluição dos cursos d´água, estimulando a formação e manutenção de amplas áreas ajardinadas e arborizadas e garantindo taxas de permeabilidade do solo com percentual mínimo de 50%, tudo conforme exigências da legislação ambiental; 

XI – Atividades de lazer e turismo de baixa ocupação e impacto ambiental. 

4. Comentários gerais do Conselho Gestor 

O município de Ibiúna apresentou que passa por situação similar com relação à tendência de ocupação próxima a represa e que o parcelamento que consta no seu plano diretor é permitido para lotes de 3 mil metros quadrados; 

Além disso, foi indagada a questão de não ser possível realizar nenhuma forma de parcelamento no território da APA, apenas respeitando o módulo INCRA, com exceção de Vargem Grande Paulista; 

Outro ponto apresentado com relação a proposta foi a questão de descaracterização do conceito “rural”, ao permitir o parcelamento do solo urbano, inclusive de mil metros quadrados. Além disso, a modificação do instrumento legal abriria precedentes para 

todas as outras áreas contempladas como ZOR, ampliando a descaracterização da paisagem e cultura das comunidades rurais. 

5. Visita Técnica na área delimitada como ZOR por Piedade 

A visita foi cancelada por consenso dos Conselheiros, que entenderam que seria desnecessário realizá-la. Sendo assim, os conselheiros optaram por darem continuidade às discussões, tendo em vista a necessidade de efetivação de um posicionamento do Conselho Gestor para a Comissão Especial de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas. 

6. Análise e definição de proposta do Conselho para apresentação na Comissão Especial de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas 

A proposta inicial apresentada pelo município não foi acordada pelo Conselho Gestor da APA; 

A discussão esteve focada no levantamento de procedimentos e novas propostas do Conselho Gestor para tomada da decisão, em face da proposta de Piedade e da necessidade de aprovação do Plano de Manejo; 

Novamente foi discutido sobre a questão do parcelamento do solo urbano em zona rural. Nesse momento entrou em discussão a questão da metragem do lote no parcelamento, e a não adequação de lotes de mil metros em áreas com características rurais. Sendo assim, os representantes da Prefeitura Municipal de Piedade se prontificaram a avaliar junto da administração a ampliação da metragem de lotes no Plano Diretor do município para tal área; 

Sugeriu-se como encaminhamento a continuidade do processo de aprovação sem alterações na versão do Plano de Manejo apresentada inicialmente e encaminhada ao Conselho. As discussões e revisões deverão ser iniciadas posteriormente à aprovação, porém associadas à um cronograma de atividades e procedimentos pré-estabelecidos para o processo de discussão; 

Nesse momento, foi esclarecido pela gestora que apesar dos questionamentos da Prefeitura de Piedade, antes do encaminhamento ao CONSEMA, foram realizadas 4 apresentações públicas (2 nas reuniões ordinárias do Conselho, 1 no Comitê de Bacias e 1 no I seminário de pesquisa da APA) e nestas apresentações não houve nenhuma contestação ou manifestação pública em relação ao Plano de Manejo; 

O Conselho Gestor julgou ser adequado o estabelecimento de critérios e diretrizes para futuras alterações do Plano, independentemente da sua decisão final para a presente reunião, tendo em vista que se trata de uma demanda a ser internalizada pelo Conselho Gestor, órgão responsável pela elaboração e implementação do Plano de Manejo da APA de Itupararanga. 

A gestora efetuou a leitura do instrumento legal, com as propostas de alterações apresentadas pelo município de Piedade. As propostas de alterações foram 

direcionadas aos artigos 31 e 32, com destaque para as alterações e complementações do texto original, realizadas com base em reuniões desenvolvidas na Fundação Florestal, juntamente com a Prefeitura de Piedade; 

Com base nas alterações, foi sugerido pelo representante do município de Ibiúna uma nova proposta de encaminhamento, com o objetivo de transferir as referidas alterações e complementações para a Zona de Conservação de Recursos Hídricos (ZCRH), predominante no zoneamento da APA e as margens do reservatório, considerando que a mesma problemática apresentada para o município de Piedade se reflete em outros municípios da APA; 

Após inúmeras discussões e outras propostas de encaminhamento, o Conselho Gestor apresentou 2 novas propostas: 

1) Manter o Instrumento Legal e o Zoneamento Ambiental da APA de Itupararanga como aprovado pelo Conselho Gestor e apresentado ao CONSEMA; 

2) Alterar o Zoneamento da porção do território de Piedade inserido na APA de Itupararanga para Zona de Conservação de Recursos Hídricos, inserindo no Artigo 20 do Instrumento Legal do Zoneamento da APA os incisos abaixo: 

XI- Parcelamento do solo para fins urbanos de ocupação humana não adensada, mediante a obrigatória instalação e funcionamento de infra-estrutura de saneamento ambiental, e formação e manutenção de amplas áreas ajardinadas e arborizadas, com espécies nativas e garantindo taxas de permeabilidade do solo com percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da área bruta, tudo conforme demais exigências da legislação ambiental; 

XII – Atividades de lazer e turismo de baixa ocupação e impacto ambiental. 

Por falta de consenso entre os Conselheiros, foi realizada votação individual e aberta entre os conselheiros e nesta verificou-se que a primeira proposta (a) obteve 9 votos, enquanto a segunda proposta obteve 13 votos (b); 

Foi aprovada pelo Conselho Gestor a segunda proposta de alteração. foi decidida pela maioria do Conselho Gestor, através de votação realizada entre os 22 Membros do Conselho presentes. 

Seguem anexos à presente ATA, os seguintes documentos: 

(a) Mapa do Zoneamento Ambiental, contemplando a modificação proposta na reunião, que altera a ZOR para ZCRH na porção do Município de Piedade inserida na APA de Itupararanga; 

(b) O Instrumento jurídico com a nova proposta aprovada pelo Conselho Gestor e; 

(c) A lista de presença desta reunião ordinária. 

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