CBH-SMT COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS SOROCABA E MÉDIO TIETÊ
Este trabalho é somente para uso privado de atividades de pesquisa e ensino. Não é autorizada sua reprodução para quaisquer fins lucrativos. Esta reserva de direitos abrange a totalidade dos dados do documento bem como seu conteúdo. Na utilização ou citação de partes do documento é obrigatório mencionar o nome da pessoa autora do trabalho.
Deliberação CBH-SMT nº 261, de 10 de novembro de 2011.
Aprova parecer da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CT-PLAGRHI, do CBH-SMT, sobre a implantação do Sistema Produtor São Lourenço, na UGRHI 10.
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e considerando
• A orientação da Política Estadual de Recursos Hídricos estabelecida pela Lei 7.663, de 30/12/1991, se destaca como um de seus princípios, conforme Art. 3°, inciso VII, desse dispositivo, a “compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente”. Uma das competências dos Comitês de Bacias Hidrográficas, conforme Art. 26 da Lei 7.663, é a estabelecida em seu inciso VI de “promover estudos, divulgação e debates, dos programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade”.
• A Resolução SMA n° 054, de 30 de julho de 2008, prevê que os Comitês de Bacias forneçam contribuições e sugestões técnicas para as análises de Estudos de Impacto Ambiental – EIA e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA de empreendimentos que tenham como impacto significativo a intervenção no regime hídrico da bacia hidrográfica onde planejam se implantar (art.1º), e a relação que o empreendimento mantém com as metas do Plano de Bacia ou com o Relatório de Situação (art.2º).
• Deliberação CRH n° 87, de 28/10/2008, que estabelece diretrizes para os Comitês de Bacias Hidrográficas se manifestarem a respeito dos Estudos de Impacto Ambiental – EIA e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA encaminhados pelo Órgão Ambiental Licenciador.
• O Ofício CETESB 039/11/IE que encaminhou ao CBH/SMT o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA, desse empreendimento, para análise e manifestação nos aspectos de competência do CBH-SMT;
• Que esses documentos foram encaminhados pela Secretaria-executiva do CBH-SMT à Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CT-Plagrhi, do CBH-SMT, para manifestação quanto à utilização de recursos hídricos;
DELIBERA:
Artigo 1o – Fica aprovado o Parecer apresentado pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CT-Plagrhi, relativo ao Sistema Produtor São Lourenço, a ser remetido para a Companhia Ambiental do Estado De São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, que desde já é considerado como Anexo e parte integrante desta Deliberação.
Artigo 2º – Pela análise do EIA/RIMA referente à implantação do empreendimento, objeto desta deliberação, este Comitê conclui serem necessárias adequações do EIA-RIMA e a observância de novas medidas mitigadoras e compensatórias segundo parecer que se encontra em anexo.
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.
Vitor Lippi • Presidente do CBH-SMT
